Recomendações de boas práticas para os municípios durante a pandemia
Os Municípios devem elaborar Plano Municipal de Contingência para o enfrentamento da COVID-19 mesmo que ainda não tenha em seu território casos suspeitos e/ou confirmados de contágio.
Deve ser providenciado um link específico nos portais de transparência de cada Município para disponibilizar todas as contratações realizadas para combate à pandemia.
Proceder um replanejamento orçamentário e financeiro, revendo a estimativa de receitas e reavaliar as despesas sugerindo a adoção das seguintes providências:
1 – Reavaliação de todas as receitas estimadas na Lei Orçamentária Anual para o exercício em curso, valendo-se de metodologia científica e viés conservador, de modo a redimensionar a expectativa de efetivo ingresso de recursos financeiros;
2 – Reavaliação todas as despesas fixadas na Lei Orçamentária Anual de modo a identificar aquelas que sejam estratégicas e/ou essenciais ao funcionamento da administração, verificando quais despesas podem ser suprimidas, adiadas, descontinuadas ou reduzidas ao mínimo sem que haja comprometimento das áreas prioritárias;
3 – Elaborar um plano de contingenciamento de despesas contendo todos os atos ou dispêndios, com os respectivos valores monetários, inclusive os que forem identificados como não estratégicos/não essenciais, que deverão ser objeto de abstenção ou de restrição ao mínimo necessário, justificadamente, demonstrada a existência ou previsão tecnicamente segura de recursos financeiros para o respectivo suporte.
Proceder um replanejamento orçamentário e financeiro, revendo a estimativa de receitas e reavaliar as despesas sugerindo a adoção das seguintes providências:
1 - Reavaliação de todas as receitas estimadas na Lei Orçamentária Anual para o exercício em curso, valendo-se de metodologia científica e viés conservador, de modo a redimensionar a expectativa de efetivo ingresso de recursos financeiros;
2 - Reavaliação todas as despesas fixadas na Lei Orçamentária Anual de modo a identificar aquelas que sejam estratégicas e/ou essenciais ao funcionamento da administração, verificando quais despesas podem ser suprimidas, adiadas, descontinuadas ou reduzidas ao mínimo sem que haja comprometimento das áreas prioritárias;
3 - Elaborar um plano de contingenciamento de despesas contendo todos os atos ou dispêndios, com os respectivos valores monetários, inclusive os que forem identificados como não estratégicos/não essenciais, que deverão ser objeto de abstenção ou de restrição ao mínimo necessário, justificadamente, demonstrada a existência ou previsão tecnicamente segura de recursos financeiros para o respectivo suporte.
Recomenda-se, enquanto durar a crise na saúde:
1 – A não contratação nem realização de transferências, a entidades públicas e/ou privadas que tenham por objeto festividades, comemorações, shows artísticos e eventos esportivos, redirecionando-se os recursos correspondentes às ações, bens e serviços imprescindíveis ao debelamento da pandemia, salvo se, justificadamente e de forma razoável, para movimentar a economia do ente através de artistas locais, desde que observadas as recomendações contidas nos regramentos sobre a matéria;
2 – A não realização de despesas com consultoria, propaganda e marketing, ressalvadas aquelas relativas à publicidade legal dos órgãos e entidades, vom como as que sejam imprescindíveis às áreas de saúde e educação;
3- A não realização de despesas com novas obras, ressalvadas aquelas consideradas inadiáveis e com recursos financeiros assegurados para sua completa execução, notadamente àquelas afetas às áreas de saúde e infraestrutura;
4 – A abstenção de nomeação de novos servidores comissionados, ressalvados os casos em que imprescindível ao enfrentamento da crise sanitária ou ao funcionamento essencial da máquina pública;
5 – A abstenção de nomeação de novos servidores efetivos ou temporários, ressalvadas as áreas de saúde e segurança pública, bem como os casos decorrentes de ordem judicial ou imposição legal;
6 – A suspensão de concessão de qualquer incremento remuneratório a quaisquer agentes públicos, a qualquer título ( revisão geral, recomposição, realinhamento, reajuste etc.);
7 – A abstenção de concessão ou suspensão de qualquer pagamento de verbas retroativas a quaisquer agentes públicos;
8 – A abstenção da concessão ou incremento nos valores de quaisquer verbas indenizatórias pagas aos agentes públicos ou em regime de colaboração com o poder público, ressalvada a criação de bolsas ou congêneres destinados à captação de profissionais ou estagiários estritamente necessários ao debelamento da crise causada pelo novo coronavírus;
9 – A não realização de despesas com trabalho extraordinário, ressalvadas as áreas essenciais, notadamente saúde, desde que demonstrado ser imprescindível ao enfrentamento da crise sanitária e respeitada a jornada máxima permitida.
Recomenda-se, enquanto durar a crise na saúde:
1 - A não contratação nem realização de transferências, a entidades públicas e/ou privadas que tenham por objeto festividades, comemorações, shows artísticos e eventos esportivos, redirecionando-se os recursos correspondentes às ações, bens e serviços imprescindíveis ao debelamento da pandemia, salvo se, justificadamente e de forma razoável, para movimentar a economia do ente através de artistas locais, desde que observadas as recomendações contidas nos regramentos sobre a matéria;
2 - A não realização de despesas com consultoria, propaganda e marketing, ressalvadas aquelas relativas à publicidade legal dos órgãos e entidades, vom como as que sejam imprescindíveis às áreas de saúde e educação;
3- A não realização de despesas com novas obras, ressalvadas aquelas consideradas inadiáveis e com recursos financeiros assegurados para sua completa execução, notadamente àquelas afetas às áreas de saúde e infraestrutura;
4 - A abstenção de nomeação de novos servidores comissionados, ressalvados os casos em que imprescindível ao enfrentamento da crise sanitária ou ao funcionamento essencial da máquina pública;
5 - A abstenção de nomeação de novos servidores efetivos ou temporários, ressalvadas as áreas de saúde e segurança pública, bem como os casos decorrentes de ordem judicial ou imposição legal;
6 - A suspensão de concessão de qualquer incremento remuneratório a quaisquer agentes públicos, a qualquer título ( revisão geral, recomposição, realinhamento, reajuste etc.);
7 - A abstenção de concessão ou suspensão de qualquer pagamento de verbas retroativas a quaisquer agentes públicos;
8 - A abstenção da concessão ou incremento nos valores de quaisquer verbas indenizatórias pagas aos agentes públicos ou em regime de colaboração com o poder público, ressalvada a criação de bolsas ou congêneres destinados à captação de profissionais ou estagiários estritamente necessários ao debelamento da crise causada pelo novo coronavírus;
9 - A não realização de despesas com trabalho extraordinário, ressalvadas as áreas essenciais, notadamente saúde, desde que demonstrado ser imprescindível ao enfrentamento da crise sanitária e respeitada a jornada máxima permitida.